INFORMATIVO 2016

Data 21/3/2016 10:38:41 | Assunto: Assunto

INFORMATIVO AOS PAIS/ALUNOS – 01/2016

Assunto: Normas Pedagógicas e disciplinares
Senhores Pais/ Responsáveis
Segue informativo referente às normas regimentais do presente ano letivo. As mesmas tem por objetivo garantir a organização do trabalho pedagógico, a construção da auto disciplina do aluno e possibilitará aprendizagem satisfatória em todos os trimestres.
QUANTO AO ASPECTO PEDAGÓGICO, O ALUNO DEVERÁ,
1.Comparecer às aulas pontualmente e uniformizado;
2. Trazer todo o material necessário às aulas do dia;
3. Prestar atenção às explicações dos conteúdos e solicitações dos professores;
4. Concentrar-se e resolver os exercícios solicitados evitando copiar dos colegas;
5. Tirar as dúvidas sobre o conteúdo. Participar da aula é fundamental para a boa aprendizagem. O aluno deve sempre buscar participação positiva, apresentando suas dúvidas, bem como esclarecendo seus pontos de vista;
6. Estudar diariamente em casa. Quando não há tarefa específica das disciplinas deve rever os conteúdos das aulas anteriores, formando assim, hábito de estudo;
7. Realizar todos os trabalhos/tarefas solicitados e entrega-los obrigatoriamente durante a aula do professor solicitante;
8. Lembrar que é sua responsabilidade, em caso de falta, verificar com os colegas quais os conteúdos ministrados e copiá-los. Buscar junto ao representante da turma informações sobre os trabalhos solicitados, bem como das datas de entrega dos mesmos e de provas marcadas;
9. Apresentar atestado médico ou o representante legal deverá comparecer à secretaria do colégio, até 48 horas após a falta, para preencher o requerimento solicitando autorização para entrega de trabalhos atrasados e segunda chamada de provas;
10. Provas de 2ª chamada e de recuperação serão ofertadas em um sábado estipulado pelo colégio, no período no qual o aluno estuda;
11. Estar ciente que a não realização de três tarefas ou a falta de material para as aulas durante o trimestre, em qualquer disciplina, será motivo para encaminhamento à Equipe Pedagógica com convocação dos responsáveis para ciência e assinatura de Termo de Compromisso;
12. Apresentar justificativa escrita sempre que faltar as aulas. Lembrar que a frequência é obrigatória e passível de encaminhamento ao Conselho Tutelar, na ocorrência de faltas frequentes.

QUANTO A DISCIPLINA, O ALUNO DEVERÁ,
1. Apresentar justificativa escrita pelos responsáveis para assistir as demais aulas quando chegar após o término da primeira aula. Quando o atraso ocorrer no início da primeira aula, o mesmo será registrado na recepção do colégio para depois encaminhamento à Coordenação Pedagógica;
2. Estar ciente que chegar atrasado para a primeira aula três vezes sem justificativa durante o mês em curso, implicará na convocação dos responsáveis legais para ciência e assinatura do Termo de Compromisso. Na reincidência o caso será encaminhado ao Conselho Escolar, Conselho Tutelar ou Ministério Público;
3. Estar ciente que atrasos após o intervalo serão tratados pela Coordenação Pedagógica para tomar as devidas providências;
4. Trazer autorização escrita do responsável, quando necessitar sair do colégio antecipadamente. Em hipótese alguma o aluno será dispensado mediante solicitação via telefone, por razões de segurança;
5. Procurar a Equipe Pedagógica para providências necessárias, quando estiver com algum problema de saúde;
6. Estar ciente que gazear aulas caracteriza encaminhamento à Equipe Pedagógica, seguido de comunicado aos responsáveis. Reincidindo no ato, os responsáveis serão convocados para ciência e assinatura de Termo de Compromisso;
7. Sair da sala, durante as aulas, somente com autorização do professor e com crachá;
8. Permanecer em sala durante o intervalo das aulas;
9. Conversar com os colegas apenas quando permitido pelo professor;
10. Utilizar somente o material didático referente às disciplinas constantes no dia;
11. Caso o professor venha a utilizar Xeros de um conteúdo, somente o aluno representante poderá sair da sala para providenciar os mesmos e durante a aula do professor solicitante, mediante crachá;
12. Estar ciente que, de acordo com a Lei Estadual nº 18.118, somente é permitido nos Estabelecimentos de Ensino Fundamental e Médio, o uso de aparelhos/equipamentos eletrônicos em sala de aula com fins pedagógicos;
13. O uso inadequado do celular durante a aula, será motivo de ficha de encaminhamento à pedagoga pelo professor. Três encaminhamentos, o mesmo será recolhido e o responsável legal do estudante, será convocado para ciência e assinatura de Termo de Compromisso;
14. Compreender que matérias como baralhos, revistas, bebidas alcoólicas, cigarros ou outros produtos perversivos, serão recolhidos e encaminhados à Equipe Pedagógica, onde se efetuarão as providências pertinentes ao caso;
15. Entender que agressão física ou verbal ao professor é desacato, conforme o artigo 331 do Código Penal é passível de registro de Boletim de Ocorrência na Delegacia Policial, pela vítima. Ao colégio cabe registro do fato e convocação dos responsáveis legais, para ciência e assinatura de Termo de Compromisso;
16. Na ocorrência de agressão física ou verbal entre alunos, quando a vítima for menos de idade, cabe aos responsáveis legais registrar Boletim de Ocorrência na Delegacia Policial. Ao colégio cabe convocar os responsáveis legais do estudante, autor da agressão, para dar ciência do fato, orientação e assinatura de Termo de Compromisso.

DISPOSITIVO FINAL
Fica convencionado que o interesse, a organização, a responsabilidade a disciplina e participação de professores e alunos são condições primordiais para o bom desenvolvimento do processo ensino/aprendizagem.

Direção e Equipe Pedagógica
Curitiba/março de 2016






Está notícia foi publicada no COLÉGIO ESTADUAL PROFESSOR LYSÍMACO FERREIRA DA COSTA ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
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