Conforme determina o Regimento Escolar - Art. 152 - os alunos somente poderão entrar após o horário de início das aulas, mediante apresentação de: atestado médico ou justificativa feita pessoalmente ou por escrito dos pais/responsáveis, com número telefônico para contato e confirmação.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente:
Art. 4º - É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária.
Art. 56: Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
II - Reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - Elevados níveis de repetência
Curitiba, 29 de fevereiro de 2012.
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